O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu, por unanimidade, negar o recurso de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante, mantendo integralmente o julgamento que reprovou suas contas e confirmou as sanções administrativas e financeiras impostas ao ex-gestor.
Com a decisão da Corte de Contas, permanecem válidas as irregularidades apontadas no processo, entre elas a ausência de justificativas para a adoção de pregões presenciais em detrimento da modalidade eletrônica e a falta de transparência ativa por parte da Prefeitura de Autazes durante a gestão de Andreson Cavalcante.
Os conselheiros entenderam que houve flagrante descumprimento das normas que regem os processos licitatórios e os mecanismos de publicidade dos atos administrativos, considerados fundamentais para garantir a fiscalização dos gastos públicos e a ampla concorrência entre fornecedores.
Como consequência, foi mantida a aplicação de multa no valor de R$ 13.654,39 ao ex-prefeito por ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza fiscal, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. O valor deverá ser quitado no prazo de 30 dias.
Além da penalidade financeira, o TCE-AM recomendou à atual administração municipal que, nos próximos certames em que optar pela modalidade presencial, apresente justificativas técnicas e administrativas que demonstrem a necessidade da escolha em detrimento do pregão eletrônico.
Reprovação pode gerar inelegibilidade
A manutenção da reprovação das contas também amplia os impactos políticos para Andreson Cavalcante. Pela legislação eleitoral, gestores que têm contas rejeitadas por irregularidades insanáveis que configurem ato doloso de improbidade administrativa podem ficar inelegíveis, conforme prevê a Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
A decisão do Tribunal de Contas fortalece o conjunto de questionamentos sobre a gestão do ex-prefeito, que também enfrenta críticas por falhas administrativas apontadas em processos relacionados à área da educação.
De acordo com documento publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a gestão de Andreson Cavalcante deixou de cumprir obrigações consideradas essenciais para a manutenção de repasses federais destinados à educação.
Entre as falhas identificadas estão a não apresentação de relatórios fiscais obrigatórios, a ausência de alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e pendências junto ao Cadastro Único de Convênios (Cauc).
As irregularidades impediram que Autazes fosse incluída na lista preliminar do Valor Aluno Ano Total (VAAT) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para 2026, comprometendo recursos destinados às escolas e aos estudantes do município.
Além disso, a situação irregular no Cauc também dificulta o recebimento de transferências voluntárias da União, incluindo recursos oriundos de emendas parlamentares, reduzindo a capacidade de investimento da administração municipal.
Em decisão relatada pelo ministro Antônio Anastasia, o Tribunal de Contas da União classificou a postura da gestão de Andreson Cavalcante como de “inércia” diante das exigências legais para a manutenção da regularidade fiscal e educacional do município.
O TCU determinou o encaminhamento dos autos ao TCE-AM e à Câmara Municipal de Autazes, alertando o Legislativo municipal para a adoção das providências que considerar cabíveis diante dos prejuízos causados ao município.
