Prazo vale para pagamento da 1ª parcela ou do valor integral; segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro
As empresas têm até esta sexta-feira (28) para depositar a primeira parcela — ou o valor integral — do 13º salário aos trabalhadores. Pela legislação, o pagamento deveria ocorrer até 30 de novembro. Como a data cai em um domingo neste ano, o prazo é antecipado para o último dia útil anterior.
A segunda parcela obrigatoriamente deve ser paga até 20 de dezembro, já com descontos de INSS e Imposto de Renda. O valor do benefício varia conforme o salário bruto e o tempo trabalhado ao longo do ano.
A seguir, veja quem tem direito, como funciona o cálculo e o que fazer em caso de atraso.
Quem tem direito ao 13º salário
Têm direito ao benefício todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT, incluindo trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º.
Segundo o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, não é necessário completar 12 meses de empresa.
“O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Mesmo quem foi contratado a partir de julho recebe o valor referente aos meses em que esteve na empresa”, explica.
Tempo mínimo para contar no cálculo
Para que um mês seja considerado no cálculo, o trabalhador precisa ter trabalhado ao menos 15 dias naquele período. Caso tenha atuado por menos tempo, o mês não entra na conta.
Como calcular o 13º salário
O cálculo é feito dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano.
Entram no cálculo:
- salário-base
- adicionais de insalubridade, periculosidade e adicional noturno
- média de horas extras e comissões
Não entram:
- vale-transporte
- auxílio-alimentação
- demais valores indenizatórios
A primeira parcela corresponde à metade do valor total. A segunda é paga com os descontos legais.
13º proporcional em caso de demissão
Trabalhadores demitidos sem justa causa ou que pediram demissão têm direito ao 13º proporcional. A única exceção é a demissão por justa causa, na qual o benefício é perdido.
Prazos do 13º em 2025
- 1ª parcela: até sexta-feira, 28 de novembro de 2025
- 2ª parcela: até 20 de dezembro de 2025
Empresas podem antecipar o valor junto às férias, desde que o trabalhador faça o pedido até janeiro do mesmo ano.
Empresa pode pagar em mais parcelas?
Não. A legislação (CLT e Decreto 57.155/1965) permite apenas duas parcelas. Antecipar ou pagar o valor integral de uma só vez é permitido, mas dividir em mais vezes não é autorizado.
Quem não tem direito ao 13º
- estagiários
- autônomos e profissionais PJ
Já trabalhadores temporários, contratados pela Lei 6.019/1974, têm direito ao benefício durante o período do contrato.
O que fazer se o 13º atrasar
O atraso pode gerar multa para o empregador. O trabalhador pode:
- denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho;
- buscar o sindicato da categoria;
- entrar com ação trabalhista, se necessário.
Com o prazo se encerrando nesta sexta-feira (28), especialistas recomendam que os trabalhadores confirmem o depósito e acionem o RH ou órgãos de fiscalização caso identifiquem alguma irregularidade.

